Pular para o conteúdo principal

Cabrobó/PE: Prisão por desobediência e direção perigosa na Ilha de Assunção


Em 29/10/2017 às 17:30

Imputado: Romário da Anunciação dos Santos

Histórico: Dando continuidade a Operação Duas Rodas e Saturação, a GE GATI quando realizava rondas com abordagens na Ilha da Assunção, zona rural dessa cidade, e ao dar voz de parada ao imputado que trafegava em uma motocicleta Honda Cg 125 de cor azul de placa KKL 8816, o mesmo não obedeceu a ordem e saiu em alta velocidade, colocando vidas de pessoas da Aldeia jiboia em perigo. De imediato fizemos o devido acompanhamento ao referido veículo que transitava com direção perigosa com perigo de danos, onde foi interceptado e abordado, e após ser indagado sobre a desobediência, este nos informou que não possuía CNH e que o CRLV estava em atraso desde 2015, por esses motivos tentou evadir-se. Diante do exposto, imputado foi detido e conduzido para a D.P.C de Cabrobó, sendo a motocicleta apreendida e encaminhada 35° Ciretran, tudo conforme B.O. Nº 813/2017.

Efetivo Policial: - GATI
 
Maj QOPM Maj Ivanildo, Cmt da 2ª CIPM.


SDS - PMPE - DINTER II -2ª CIPM.

Jornal Cabrobo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Orocó/PE: Preso por Tráfico de Drogas

Na tarde de ontem por volta das 15:40 do dia 12/06/2017 a GT 25330, fazendo rondas na área do CEASA no município de Orocó PE, esta guarnição ao fazer uma abordagem no bar de Dorinha, foi encontrado dois envolvidos em posse de drogas, onde: Antônio Gilvan santos da Silva que encontrava-se com uma trouxinha de maconha e Abdias Ataíde Santana, que foi encontrado 09 papelotes de cocaína. Os envolvidos foram encaminhados a D.P.C local, onde foi lavrado um TCO para o primeiro envolvido e flagrante por tráfico de entorpecentes para o segundo. Conforme B.O. 2ª CIPM N° 356/2017. Efetivo Policial: - Sgt Amaral, - SD Batista Silva e - SD Ligório Tenente Coronel PM André Luiz Comandante da 2ª CIPM SDS - PMPE - DINTER II - 2ª CIPM.

Cabrobó/PE: MPPE recomenda que prefeito exclua de seleção pública aprovados que não possuem escolaridade para assumir cargos de professor

Em defesa da lisura e dos princípios republicanos que devem nortear a seleção de pessoal para a administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti, que exclua do certame os candidatos aprovados em seleção pública para o cargo de Professor Fundamental I que não possuam os requisitos mínimos para o ingresso nessa função. Além disso, o MPPE também orientou o gestor a empregar a mesma medida em todos os casos de candidatos aprovados que não tenham a escolaridade exigida para o cargo. A recomendação foi motivada pela constatação de que alguns aprovados para o cargo de Professor Fundamental I não cumpriam um dos requisitos mínimos, que era ter concluído Licenciatura Plena em Pedagogia em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou, pelo menos, declaração de que estão cursando a referida graduação a partir do quinto período. “A Lei nº8.745/93 autoriza a realização de processo seletivo para...