Pular para o conteúdo principal

Com voto decisivo de Gilmar Mendes, chapa Dilma-Temer é absolvida no TSE


A chapa Dilma-Temer é absolvida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta sexta-feira (9/6). Por quatro votos a três, os ministros concluíram que não houve abuso de poder político e econômico por parte dos vencedores das eleições de 2014.
O placar já estava começando a se desenhar na quinta-feira. Na mesma noite, os magistrados decidiram pela exclusão dos depoimentos dos delatores da Odebrecht do processo que pedia a cassação da chapa. O relator Herman tentou, com grande insistência e um longo voto, convencer os colegas que a Lava-Jato entrasse no julgamento. Conhecido pela rigidez e seriedade, ele também defendeu a condenação dos políticos.

Como foram os votos

O ministro Herman Benjamin votou pela cassação da chapa. Conforme ele, o processo comprovou abusos de poder econômico e político durante a campanha eleitoral.  No caso específico relacionado a uma possível separação de contas, o magistrado destacou que está comprovado nos autos processuais que as despesas do então candidato a vice foram pagas com recursos do caixa comum da campanha presidencial. 

O ministro Napoleão Nunes Maia foi o segundo a votar, contra a cassação. Ele, que já havia se manifestado contrário ao uso dos depoimentos dos delatores da Odebrecht no processo, defendeu que as propinas pagas pela empreiteira a políticos têm que ser investigada na esfera criminal, não eleitoral.

Terceiro ministro a falar, Admar Gonzaga acompanhou Napoleão Nunes e desempatou, pró-Temer, o julgamento do pedido de cassação da chapa presidencial de 2014. Ele também confirmou que a ação levaria em conta as delações ou os depoimentos prestados pelos ex-executivos da Odebrecht.

O ministro Tarcisio Vieira foi o terceiro a votar. O magistrado, que seguiu os entendimentos dos juízes Napoleão Nunes e Admar Gonzaga, destacou que faria distinção entre as fases pré e pós Odebrecht. Vieira diz que não há como aferir credibilidade dos testemunhos dos delatores, que devem ser relativizados, com cautela.

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator Herman Benjamin e defendeu a cassação da chapa Dilma-Temer. Alegou que existem provas inequívocas de abuso de poder econômico e pagamento de propinas para financiar campanhas eleitorais. E moeu o argumento de outros ministros de que as delações da Odebrecht não deveriam ser levadas em conta no processo.

Antes do voto de minerva de Gilmar Mendes, a ministra Rosa Weber pediu a cassação da chapa. Ela voltou a afirmar que as delações dos ex-executivos da Odebrecht deveriam ter sido incluídas no processo. Ela ainda ressaltou que o voto do relator era "histórico".

O ministro Gilmar Mendes votou pela absolvição, o que não foi nenhuma surpresa, pois ele já havia deixado claro sua posição ao longo do julgamento, marcado por diversos embates entre os juízes. 
Placar final:
Votaram a favor: o relator Herman Benjamin, o ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Votaram contra: os ministros Napoleão Nunes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Gilmar Mendes.

Via: Diário De Pernambuco

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Orocó/PE: Preso por Tráfico de Drogas

Na tarde de ontem por volta das 15:40 do dia 12/06/2017 a GT 25330, fazendo rondas na área do CEASA no município de Orocó PE, esta guarnição ao fazer uma abordagem no bar de Dorinha, foi encontrado dois envolvidos em posse de drogas, onde: Antônio Gilvan santos da Silva que encontrava-se com uma trouxinha de maconha e Abdias Ataíde Santana, que foi encontrado 09 papelotes de cocaína. Os envolvidos foram encaminhados a D.P.C local, onde foi lavrado um TCO para o primeiro envolvido e flagrante por tráfico de entorpecentes para o segundo. Conforme B.O. 2ª CIPM N° 356/2017. Efetivo Policial: - Sgt Amaral, - SD Batista Silva e - SD Ligório Tenente Coronel PM André Luiz Comandante da 2ª CIPM SDS - PMPE - DINTER II - 2ª CIPM.

Cabrobó/PE: MPPE recomenda que prefeito exclua de seleção pública aprovados que não possuem escolaridade para assumir cargos de professor

Em defesa da lisura e dos princípios republicanos que devem nortear a seleção de pessoal para a administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti, que exclua do certame os candidatos aprovados em seleção pública para o cargo de Professor Fundamental I que não possuam os requisitos mínimos para o ingresso nessa função. Além disso, o MPPE também orientou o gestor a empregar a mesma medida em todos os casos de candidatos aprovados que não tenham a escolaridade exigida para o cargo. A recomendação foi motivada pela constatação de que alguns aprovados para o cargo de Professor Fundamental I não cumpriam um dos requisitos mínimos, que era ter concluído Licenciatura Plena em Pedagogia em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou, pelo menos, declaração de que estão cursando a referida graduação a partir do quinto período. “A Lei nº8.745/93 autoriza a realização de processo seletivo para...