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A POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO DEFLAGRA A “OPERAÇÃO ESTUFA”, PARA DESMANTELAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL NOS ESTADOS DE PE, BA, PB E RN



A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou na manhã de hoje, 14/03 a “Operação Estufa”, objetivando o desmantelamento de uma organização criminosa de tráfico de drogas interestadual com projeção nos estados de PE, BA, PB e RN que atuava como atacadista, adquirindo grandes quantidades de droga diretamente dos produtores, transportando-as ocultadas em caminhões de frete de cargas lícitas, para seus depósitos. No curso do processo de distribuição, os fardos eram separados e a droga vendida aos distribuidores locais, para criminosos pernambucano e de estados próximos.


Os destinatários da substância ilícita são traficantes que dominam os principais pontos de venda na região metropolitana do Recife/PE, em especial Município de Paulista, inclusive detentos, além de traficantes de outros estados da Região Nordeste. Durante as investigações dessa quadrilha que teve início novembro de 2016 foram feitas 3 prisões em flagrantes, 06 narcotraficantes presos, mais de 2 toneladas de maconha apreendidas, R$ 32 mil reais em espécie apreendidos, além de 06 veículos apreendidos, entre os quais um caminhão.Desde às 6h da manhã de hoje, cerca de 90 policiais federais de Pernambuco, Paraíba e Alagoas além do apoio operacional de 11 Policiais Militares do BEPI – Batalhão de Polícia Especializada do Interior.



15 MANDADOS DE PRISÃO PREVENTIVA: Torre (02), Igarassú (01) Maranguape II (01), Condado (01), Maranguape Zero (01), Cordeiro (02) Areias (01), Olinda (03), COTEL (01), Conde/PB (01), João Pessoa (01);
21 MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO: Torre (01), Boa Viagem (01), Igarassú (02) Curado V (01), Jardim Paulista (01), Maranguape II (01), Maranguape Zero (01), Condado (01), Cordeiro (01) Areias (01), Casa Caiada (03), Jardim Atlântico (01) Barro (01), Prazeres (01), Boa Vista (01), UR 11(01), Paulista (01), Conde/PB (01)
05 MANDADOS DE CONDUÇÃO COERCITIVA: Torre (01), Igarassú (01), Barro (01), Jardim Atlântico (01), Ibura (01)
Os integrantes da Organização Criminosa serão responsabilizados criminalmente pela prática dos crimes contido nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 – (tráfico e associação – penas de 5 a 30 anos de reclusão) combinado o com o artigo 1º da Lei 9.613/98 com redação dada pela Lei 12.683/12 (lavagem de Dinheiro – pena de 3 a 10 anos de reclusão) e artigo 2º da Lei 12.850/13 (Organização Criminosa – pena de 3 a 8 anos de reclusão) e caso sejam condenados, as penas somadas, podem ultrapassar os 45 anos de reclusão.
Os presos serão trazidos para a sede da Polícia Federal onde serão interrogados e indiciados de acordo com a sua participação e envolvimento nos crimes e em seguida serão levados para realizar exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e em seguida serão recambiados para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna, onde ficarão à disposição da Justiça.






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